Diretoria Executiva

Diretoria Técnica


O Diretor Executivo é indicado pelo presidente do Conselho Administrativo e deve ser aprovado pela maioria dos participantes desse Conselho. Trata-se de uma função técnica, administrativa e dentre as atribuições e responsabilidades compete:

  1. Elaborar e submeter ao Conselho Administrativo a proposta de programação anual da Organização.
  2. Executar a programação anual de atividades da Organização.

III. Elaborar e apresentar ao Conselho Administrativo o relatório anual de atividades.

  1. Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum.
  2. Contratar e demitir funcionários.
  3. Regulamentar e emitir Ordens Executivas a serem implementadas pelas Coordenações.

VII. Dirigir, orientar e coordenar o funcionamento do PROGRAMA OESTE EM DESENVOLVIMENTO, dentro das diretrizes do Conselho Administrativo.

VIII. Propor políticas, programas de ação e planos estratégicos ao Conselho Administrativo, bem como implementar os programas e prioridades estabelecidas.

  1. Orientar e dirigir a organização, autorizando despesas/investimentos, determinando os respectivos termos, preços e condições.
  2. Propor ao Conselho Administrativo alienação, aquisição, oneração, permuta, locação, doação e arrendamento de bens móveis e imóveis.
  3. Recomendar ao Conselho Administrativo a admissão de ASSOCIADOS.

XII. Representar o PROGRAMA OESTE EM DESENVOLVIMENTO judicial e extrajudicialmente.

XIII. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as ordens executivas a partir das diretrizes emanadas pelas Assembleias Gerais.

XIV. Firmar termo de parcerias, contratos e convênios aprovados pelo Conselho de Administração.

  1. Firmar documentos que importem em responsabilidade ou obrigação à organização, inclusive os destinados à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias, escrituras, títulos de dívida, cambiais, cheques, ordens de pagamento, operações financeiras, quitações e outros.

XVI. Fornecer ao Conselho Administrativo informações necessárias ao acompanhamento permanente das atividades administrativas da PROGRAMA OESTE EM DESENVOLVIMENTO.

XVII. Promover a capacitação dos recursos humanos da organização.

XVIII. Desenvolver e implementar ações relativas à gestão orçamentária e financeira da PROGRAMA OESTE EM DESENVOLVIMENTO.

XIX. Realizar a integração dos projetos e das informações resultantes das atividades realizadas em campo, buscando o aprimoramento das equipes.

  1. Propor, em conformidade com a política da Organização, as contratações dos especialistas necessários ao andamento dos projetos.